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INSS dispensa carência para auxílio em caso de gestação de alto risco

INSS dispensa carência para auxílio em caso de gestação de alto risco

Por Redação

12/08/2026 às 10:54

INSS dispensa carência para auxílio em caso de gestação de alto risco

Foto: A Tarde

O Ministério da Previdência Social ampliou a lista de doenças que garantem benefícios sem carência, incluindo a gestação de alto risco. A nova norma foi publicada em 24 de julho.

O Ministério da Previdência Social atualizou o rol de doenças que garantem o recebimento de benefícios por incapacidade sem a exigência de carência mínima de 12 contribuições. Agora, a lista inclui a gestação de alto risco, totalizando 18 condições que permitem acesso ao benefício.

A mudança foi oficializada por meio de uma portaria publicada no Diário Oficial da União em 24 de julho. Anteriormente, a lista continha 17 doenças, e a última atualização antes desta ocorreu em 2022, quando foram adicionados casos graves de acidente vascular encefálico (AVE) agudo e de abdome agudo cirúrgico.

As doenças que garantem o benefício sem a necessidade de carência são:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Transtorno mental grave com alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondilite anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • Contaminação por radiação;
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose múltipla;
  • Acidente vascular encefálico (agudo);
  • Abdome agudo cirúrgico;
  • Gestação de alto risco.

Para ter direito ao benefício, o requerente deve ser segurado e ter a doença há pelo menos 15 dias. O processo de solicitação é feito online, através do aplicativo ou site Meu INSS, ou pela Central 135.

A avaliação da incapacidade é realizada pela Perícia Médica Federal, que exige documentos como atestado médico e laudos que comprovem a condição de saúde do solicitante. O atestado deve incluir informações como identificação do segurado, data de emissão, tempo estimado de afastamento, diagnóstico ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID), além da assinatura do profissional responsável.

A perícia médica presencial será solicitada apenas em situações específicas previstas em lei.

Fonte: A Tarde

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