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Votação das eleições gerais de 2026: horários e regras importantes

Votação das eleições gerais de 2026: horários e regras importantes

Por Redação

04/10/2026 às 14:35

Votação das eleições gerais de 2026: horários e regras importantes

Foto: VEJA

Mais de 158 milhões de eleitores podem votar no primeiro turno das eleições gerais neste domingo.

Neste domingo, 4 de outubro, mais de 158 milhões de eleitoras e eleitores poderão participar do primeiro turno das eleições gerais de 2026. Os cargos em disputa incluem presidente da República, governador, dois senadores, deputado federal e deputado estadual ou distrital. A votação ocorrerá das 8h às 17h, horário de Brasília.

Uma dúvida comum é se quem ainda estiver na fila ao final do horário pode votar. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quem estiver na fila até as 17h terá o direito de votar. A mesária ou o mesário identificará todos os presentes e distribuirá senhas, começando pela última pessoa na fila. Apenas aqueles que receberam a senha poderão votar após o horário de encerramento, até que a última pessoa identificada tenha exercido seu direito ao voto.

Nas eleições de 2026, haverá renovação de dois terços do Senado, com 54 das 81 cadeiras em disputa. O voto para senador será nominal, ou seja, não será aceito voto apenas pelo número do partido. Votos digitados apenas com o número da legenda serão considerados nulos. Além disso, a votação para senadores é estadual, permitindo que os eleitores votem apenas em candidatos do seu estado de domicílio.

A ordem de votação na urna será a seguinte:

  • Deputado federal (4 números)
  • Deputado estadual (5 números)
  • Senador — 1ª vaga (3 números)
  • Senador — 2ª vaga (3 números)
  • Governador (2 números)
  • Presidente (2 números)

A urna eletrônica agora conta com uma barra de progresso que indica quais cargos já foram votados e quais ainda faltam.

O voto é obrigatório para pessoas entre 18 e 70 anos e opcional para analfabetos, maiores de 70 e jovens de 16 e 17 anos. Para participar das eleições, os eleitores devem ter completado 16 anos até 4 de outubro e estar com o título regular.

Para votar, é necessário apresentar um documento oficial com foto, que pode ser físico ou digital, como RG, CNH, passaporte ou e-Título (desde que tenha a foto). A carteira de trabalho só é aceita na versão física, e certidões de nascimento ou casamento não são válidas.

Celulares não são permitidos na cabine de votação, portanto, recomenda-se levar a lista de candidatos anotada em papel. O TSE também disponibiliza um modelo de colinha que pode ser impresso e preenchido antes da votação.

Fonte: VEJA

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