STF definirá correção de dívidas da Fazenda Pública após emenda de 2025
Por Redação
17/10/2026 às 18:01

Foto: VEJA
O Supremo Tribunal Federal vai deliberar sobre os índices de correção monetária aplicáveis a dívidas da Fazenda Pública antes da expedição de precatórios.
O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir sobre quais índices de correção monetária e juros de mora serão aplicados às dívidas da Fazenda Pública, especificamente no período que antecede a expedição de precatórios ou requisições de pequeno valor (RPV). Esta questão surgiu após a emenda constitucional de 2025 e está em discussão em um processo com repercussão geral, cuja análise foi reconhecida pelo plenário virtual em setembro.
A definição da tese que será adotada terá impacto em todos os casos semelhantes. Os precatórios são ordens de pagamento emitidas pela Justiça para que o poder público quite dívidas reconhecidas por decisões judiciais definitivas, sendo utilizados quando o valor supera o limite para RPV. O pagamento depende da inclusão dos recursos no orçamento e deve seguir a ordem cronológica de apresentação. Para dívidas de menor valor, é expedida a RPV, que segue regras e prazos específicos, geralmente mais curtos.
A emenda de 2025 alterou as normas de atualização das dívidas da Fazenda Pública. De acordo com o novo sistema, após a expedição do requisitório, o valor é ajustado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-E) e acrescido de juros conforme o índice da caderneta de poupança. Caso a soma dos dois índices supere a Selic no mesmo período, a Selic deve ser aplicada. No entanto, a nova legislação não definiu qual índice deve ser utilizado enquanto a dívida ainda é calculada pela Justiça, o que levou o assunto ao STF.
O caso em questão envolve uma indenização por licença-prêmio não utilizada por uma professora da rede pública estadual de São Paulo. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que a taxa Selic deveria continuar sendo aplicada como único índice de correção monetária e juros sobre os valores devidos, mesmo após a emenda entrar em vigor.
O governo de São Paulo recorreu ao STF, contestando a decisão do TJ-SP, argumentando que a aplicação da Selic nesta fase retoma uma regra que não é mais válida após a mudança constitucional. A escolha do índice de correção terá impacto direto no valor final a ser pago, sendo de interesse tanto para aqueles que têm créditos a receber do poder público quanto para os entes públicos responsáveis pelos pagamentos.
Fonte: VEJA
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