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TJBA declara inconstitucional taxa cobrada de empresas em distritos industriais

TJBA declara inconstitucional taxa cobrada de empresas em distritos industriais

Por Redação

03/08/2026 às 10:30

TJBA declara inconstitucional taxa cobrada de empresas em distritos industriais

Foto: BNews

O Tribunal de Justiça da Bahia considerou ilegal a Taxa CIS/SUDIC, que não pode ser justificada pela metragem do imóvel.

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) decidiu que a Taxa CIS/SUDIC, imposta a empresas em distritos industriais para a administração e manutenção da infraestrutura, é inconstitucional. A decisão foi tomada durante um Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade, sob relatoria da desembargadora Rosita Falcão de Almeida Maia, atingindo a previsão contida na Lei Estadual nº 11.631/2009.

Durante o julgamento, ficou claro que os serviços financiados pela taxa têm natureza geral e indivisível, beneficiando uma coletividade ampla, sem a possibilidade de medir o uso individual de cada contribuinte. Portanto, a cobrança não atende aos requisitos de especificidade e divisibilidade, como exigido pela Constituição Federal.

O TJBA também argumentou que a base de cálculo da Taxa CIS/SUDIC, que se fundamenta apenas na metragem do imóvel, não reflete os custos reais dos serviços prestados, configurando um critério similar ao de impostos, o que fere a legislação vigente.

A decisão ainda afastou a aplicação da Súmula Vinculante nº 29 do STF, que permite a utilização de elementos de cálculo de imposto na taxa, pois a taxa em questão utilizava exclusivamente a metragem do imóvel, sem relação com os custos do serviço.

O advogado Luiz Fernando Sande Mathias, que representou a empresa autora, acompanhou o julgamento e destacou que, para a cobrança de uma taxa, é necessário que haja um benefício individualizado para cada contribuinte, o que não acontece na administração genérica do local.

Com essa decisão, a Taxa CIS/SUDIC não poderá mais ser cobrada, aliviando os custos operacionais das empresas nos distritos industriais, especialmente aquelas que ocupam grandes áreas. Embora a decisão vincule outros órgãos do TJBA, o caso retornará à Câmara para finalizar o julgamento da apelação, e o Estado ainda pode recorrer a instâncias superiores.

Fonte: BNews

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