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Supermercado em Manaus é condenado por jornadas abusivas e condições precárias

Supermercado em Manaus é condenado por jornadas abusivas e condições precárias

Por Redação

19/09/2026 às 08:04

Supermercado em Manaus é condenado por jornadas abusivas e condições precárias

Foto: A Tarde

A Justiça do Trabalho determinou que a rede Baratão da Carne pague horas extras e indenização por danos morais a um funcionário que trabalhava sob condições degradantes.

A rede de supermercados Baratão da Carne, localizada em Manaus, foi condenada pela Justiça do Trabalho por impor a um operador de caixa jornadas de trabalho excessivas, que chegavam a nove dias consecutivos sem descanso. A decisão, proferida pelo juiz Diego Enrique Linares Troncoso, da 9.ª Vara do Trabalho de Manaus, também determinou o pagamento de horas extras e o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho.

O trabalhador, admitido em julho de 2021 sob um regime de 6x1, teve seus cartões de ponto analisados e constatou-se que, entre janeiro e outubro de 2025, ele era obrigado a cumprir escalas de trabalho irregulares, muitas vezes ultrapassando as normas trabalhistas.

A sentença inclui a quitação de 594 horas extras, com acréscimos de 100% para os dias de trabalho consecutivos, além do recálculo de valores referentes a férias, 13.º salário e FGTS. O juiz também aceitou o pedido de rescisão indireta devido às graves violações contratuais, garantindo ao funcionário os direitos de uma demissão sem justa causa.

Durante o processo, evidências foram apresentadas mostrando um ambiente de trabalho insalubre. Trabalhadores relataram que panos sujos de sangue eram usados para limpar caixas, que não podiam sentar durante suas jornadas e que não tinham acesso ao refeitório aos domingos, sendo obrigados a comer no chão. As refeições oferecidas apresentavam sinais de deterioração, o que gerou sérios problemas de saúde e desrespeito à dignidade dos empregados.

A Justiça também negou pedidos adicionais do autor relacionados a gorjetas e reconhecimento de vínculo empregatício anterior, alegando falta de provas. A defesa do supermercado refutou as alegações de jornadas irregulares e garantiu que as horas extras eram pagas de maneira regular, contestando qualquer irregularidade que justificasse indenizações.

Fonte: A Tarde

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