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Resort baiano é condenado a indenizar família por intoxicação alimentar após ceia de Natal
Resort baiano é condenado a indenizar família por intoxicação alimentar após ceia de Natal
Por Redação
02/09/2026 às 15:46

Foto: A Tarde
Uma família que passou o Natal em um resort na Bahia receberá indenização após apresentar sintomas de intoxicação alimentar. O Cana Brava All Inclusive Resort foi condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais a cada um dos quatro integrantes da família.
Uma decisão da 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Cana Brava All Inclusive Resort, situado em Águas de Olivença, no município de Ilhéus, a indenizar uma família que apresentou sintomas de intoxicação alimentar durante a estadia no local. Cada um dos quatro membros da família receberá R$ 5 mil por danos morais, além do ressarcimento de despesas materiais.
A família havia contratado um pacote que incluía todas as refeições para passar o Natal no resort, famoso por suas praias. Após a ceia do dia 24 de dezembro, todos os integrantes começaram a sentir febre, diarreia, vômitos e dores abdominais. Uma das participantes, que estava grávida de 16 semanas, necessitou de atendimento médico.
Devido à gravidade dos sintomas, a família decidiu encurtar a estadia e voltar para casa antes do previsto, o que exigiu a compra emergencial de novas passagens aéreas.
No julgamento do recurso, o desembargador Walter Exner destacou que os documentos médicos demonstraram a ligação entre os sintomas e a refeição consumida no resort. Ele enfatizou que a empresa não conseguiu apresentar provas que eximissem sua responsabilidade. O magistrado também determinou que os custos com as novas passagens deveriam ser ressarcidos, considerando que a mudança de planos foi resultado da falha no serviço prestado.
A situação da família foi considerada além de um simples inconveniente, levando em conta o adoecimento em um lugar distante de sua residência e a presença de uma gestante e duas crianças menores de idade. O julgamento foi unânime, com a participação dos desembargadores Lidia Conceição e Milton Carvalho.
Fonte: A Tarde
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