
Foto: A Tarde
O auxílio por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença, teve 5,8 milhões de pedidos em 2026, representando 46% das solicitações ao INSS.
O auxílio por incapacidade temporária, anteriormente chamado de auxílio-doença, foi responsável por 5,8 milhões dos mais de 12 milhões de pedidos de benefícios feitos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2026. Esse número equivale a 46% das solicitações ao órgão, destacando o benefício como um dos mais requisitados pelos segurados. Em outubro, o INSS recebeu 1,358 milhão de pedidos, dos quais 624 mil eram para o auxílio.
Esse benefício é essencial para garantir uma renda ao trabalhador que precisa se afastar de suas atividades por mais de 15 dias consecutivos devido a doença ou acidente, desde que cumpra os critérios estabelecidos pela Previdência Social.
Quem tem direito ao auxílio-doença?
Para ter acesso ao benefício, o segurado deve comprovar a incapacidade temporária para o trabalho e, em geral, ter pelo menos 12 contribuições mensais ao INSS. No entanto, a carência pode ser dispensada em circunstâncias específicas, como acidentes, doenças profissionais ou algumas enfermidades previstas na legislação.
No caso de trabalhadores com carteira assinada, a empresa deve arcar com o pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, o INSS assume os pagamentos. Para outros segurados, o benefício pode ser concedido desde o início da incapacidade se o afastamento ultrapassar 15 dias.
Comprovação da incapacidade
A comprovação da incapacidade pode ser feita por meio de perícia médica ou através da análise de documentos pelo Atestmed, um serviço que permite solicitar o benefício sem a necessidade de deslocamento a uma agência. Para isso, o segurado deve enviar pelo Meu INSS documentos como atestados, exames e laudos médicos.
O atestado deve incluir a identificação do paciente, a descrição da doença ou o código CID, a data de emissão, o período estimado de afastamento e a assinatura do profissional responsável. O benefício pode ser concedido por até 90 dias com base na análise documental, conforme as regras aplicáveis.
O que fazer se o pedido for negado?
Caso o pedido de benefício seja negado ou a prorrogação não seja autorizada, o segurado tem até 30 dias para apresentar um recurso administrativo após ser informado sobre a decisão. Se a avaliação médica indicar incapacidade permanente e impossibilidade de reabilitação para outra atividade, o caso pode ser analisado para a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente.
Benefícios concedidos em 2025
Em 2025, o INSS concedeu 4.126.112 auxílios por incapacidade temporária em todo o Brasil, sendo 94,5% classificados como previdenciários e 5,5% como acidentários. Os benefícios previdenciários referem-se a casos sem relação com o trabalho, enquanto os acidentários estão ligados a acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais. As principais causas de afastamento incluem doenças do sistema osteomuscular, lesões e transtornos mentais, que totalizam 62,61% dos afastamentos.
Como solicitar o auxílio pelo Meu INSS?
O pedido pode ser feito através do site ou do aplicativo Meu INSS. O segurado deve selecionar a opção “Benefício por incapacidade temporária”, preencher a solicitação e anexar o atestado médico, além de exames e laudos que comprovem a incapacidade. Também é possível solicitar o benefício pelo telefone 135, disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h, no horário de Brasília.
Fonte: A Tarde
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