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Voto nulo e voto em branco nas eleições de 2026: diferenças e implicações

Voto nulo e voto em branco nas eleições de 2026: diferenças e implicações

Por Redação

25/09/2026 às 09:33

Atualizado em 25/09/2026 às 10:04

Voto nulo e voto em branco nas eleições de 2026: diferenças e implicações

Foto: VEJA

Eleitores podem optar por voto nulo ou em branco nas eleições de 2026, mas ambos não são contabilizados como votos válidos.

Na eleição de 2026, os eleitores terão a opção de escolher candidatos, votar em branco ou anular o voto. Embora as duas opções sejam registradas de maneiras distintas na urna eletrônica, tanto o voto em branco quanto o nulo não são considerados para o cálculo dos votos válidos.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a legislação permite que o eleitor escolha um candidato ou decida não apoiar nenhum deles. A principal diferença entre votar em branco e anular o voto reside na forma de registro durante a votação.

Como votar em branco?

O voto em branco é quando o eleitor opta por não apoiar nenhum dos candidatos disponíveis. Na urna eletrônica, isso é feito pressionando a tecla “branco” e, em seguida, a tecla “confirma”. Antes da introdução das urnas eletrônicas, o eleitor apenas deixava a cédula sem marcações. Vale lembrar que, ao longo do tempo, o significado do voto em branco mudou e atualmente não é mais contabilizado a favor de nenhum candidato, como já ocorreu em outras épocas.

Como anular o voto?

Para anular o voto na urna eletrônica, o eleitor deve digitar um número que não corresponde a nenhum dos candidatos e, depois, pressionar “confirma”. Historicamente, o voto nulo era visto como uma forma de protesto contra candidatos ou a classe política, enquanto o voto em branco era associado à aceitação do resultado. Contudo, essas interpretações não afetam a forma como ambos os votos são tratados na apuração atual.

Impacto dos votos brancos e nulos no resultado eleitoral

Nem os votos em branco nem os nulos são considerados para determinar o resultado das eleições. Os únicos votos válidos são os votos nominais e os votos de legenda. A Constituição estabelece que, para o cálculo da maioria, tanto os votos em branco quanto os nulos são excluídos. Assim, nenhum dos dois é atribuído a algum candidato ou partido e não é incluído no total que define quem alcançou a maioria.

Mais de 50% de votos nulos anulam a eleição?

Não. O TSE afirma que a ideia de que uma eleição pode ser cancelada caso mais da metade dos votos sejam nulos é um mito. Como esses votos não são contabilizados como válidos, sua quantidade não tem o poder de anular a eleição. Portanto, para os eleitores em 2026, a principal diferença entre as duas opções está no processo de votação: escolher “branco” para não apoiar nenhum candidato ou digitar um número inexistente para anular o voto. Ambos, no entanto, não serão contabilizados na apuração dos votos válidos.

Fonte: VEJA

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