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Cartas de Pokémon e Magic são isentas de impostos, decide Justiça Federal

Cartas de Pokémon e Magic são isentas de impostos, decide Justiça Federal

Por Redação

11/08/2026 às 17:24

Cartas de Pokémon e Magic são isentas de impostos, decide Justiça Federal

Foto: BNews

A Justiça Federal determinou que cartas de jogos como Pokémon e Magic estão livres de tributos, assim como livros e jornais.

A Justiça Federal decidiu que cartas colecionáveis de jogos, incluindo "Pokémon" e "Magic: The Gathering", gozam da imunidade tributária prevista na Constituição, que isenta livros, jornais e revistas de impostos. A decisão unânime da 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) confirmou a anulação do confisco de um lote de cartas e acessórios pertencentes a um colecionador e jogador de torneios internacionais.

A Receita Federal havia apreendido o material, alegando que as cartas seriam vendidas no Brasil sem o devido pagamento dos tributos de importação. O principal ponto em discussão foi a definição do que é considerado "livro". A Fazenda defendia que as cartas não se enquadravam nessa categoria e buscava uma interpretação restritiva da lei para justificar a cobrança de impostos e o confisco.

No entanto, o relator do caso, desembargador federal Pedro Braga Filho, ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia estabelecido que a proteção constitucional se aplica a materiais que promovem a cultura, a educação e o entretenimento, incluindo álbuns de figurinhas e cartas de jogos de estratégia e RPG.

A decisão também observou que a imunidade tributária visa garantir a liberdade de pensamento e o acesso à cultura e educação, sem se restringir ao formato tradicional de livros impressos. Casos anteriores envolvendo cards de franquias como Final Fantasy e Magic foram citados como precedentes.

Embora a Receita tenha argumentado que o proprietário do material possuía uma empresa de artigos recreativos, o tribunal rejeitou essa alegação. A Justiça destacou que a perda dos bens exige provas concretas de fraude e danos ao erário, e não pode ser baseada em suposições. Como o colecionador comprovou ser um jogador de torneios e a natureza dos bens é de imunidade fiscal, a Justiça ordenou a devolução imediata do material apreendido.

Fonte: BNews

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