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Saque-aniversário do FGTS para nascidos em novembro inicia

Saque-aniversário do FGTS para nascidos em novembro inicia

Por Redação

03/11/2026 às 07:02

Atualizado em 03/11/2026 às 08:46

Saque-aniversário do FGTS para nascidos em novembro inicia

Foto: A Tarde

Os trabalhadores aniversariantes de novembro que optaram pelo saque-aniversário do FGTS podem retirar seus valores a partir de hoje, 2 de novembro, até 29 de janeiro de 2027.

A partir de hoje, 2 de novembro, os trabalhadores que fazem aniversário neste mês e aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já podem retirar parte do saldo disponível. O prazo para realizar esta movimentação se estende até 29 de janeiro de 2027.

O saque-aniversário permite ao trabalhador retirar uma fração do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário. Os pagamentos para aqueles que nasceram em setembro e outubro também estão abertos: os aniversariantes de setembro podem sacar até 30 de novembro, enquanto os de outubro têm até 30 de dezembro para realizar o saque.

Valores disponíveis para o saque-aniversário

O montante que pode ser retirado é calculado com base no saldo total que o trabalhador possui nas contas do FGTS. A alíquota aplicada varia de 5% a 50%, acrescida de uma parcela adicional fixa, dependendo da faixa de saldo. Confira a tabela:

  • Até R$ 500,00: alíquota de 50%, sem parcela adicional.
  • De R$ 500,01 até R$ 1.000,00: alíquota de 40% + R$ 50,00.
  • De R$ 1.000,01 até R$ 5.000,00: alíquota de 30% + R$ 150,00.
  • De R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00: alíquota de 20% + R$ 650,00.
  • De R$ 10.000,01 até R$ 15.000,00: alíquota de 15% + R$ 1.150,00.
  • De R$ 15.000,01 até R$ 20.000,00: alíquota de 10% + R$ 1.900,00.
  • Acima de R$ 20.000,01: alíquota de 5% + R$ 2.900,00.

Por exemplo, um trabalhador com R$ 1.000 acumulados no FGTS poderá sacar R$ 450, considerando a aplicação da alíquota de 40% e a parcela adicional de R$ 50.

Adesão e regras em caso de demissão

A adesão ao saque-aniversário é voluntária e aberta a trabalhadores que possuem saldo no FGTS, podendo ser feita pelo aplicativo do FGTS. Contudo, é importante estar ciente das implicações em caso de demissão. Se um trabalhador que optar por essa modalidade for demitido sem justa causa, não terá acesso imediato ao saldo total de sua conta, como ocorre na modalidade de saque-rescisão.

Para aqueles que desejam retornar ao saque-rescisão, é necessário solicitar a mudança pelo aplicativo do FGTS, mas essa alteração só será efetiva 25 meses após o pedido.

Calendário de saques para 2026

  • Nascidos em janeiro: 2 de janeiro a 31 de março
  • Nascidos em fevereiro: 2 de fevereiro a 30 de abril
  • Nascidos em março: 2 de março a 29 de maio
  • Nascidos em abril: 1º de abril a 30 de junho
  • Nascidos em maio: 4 de maio a 31 de julho
  • Nascidos em junho: 1º de junho a 31 de agosto
  • Nascidos em julho: 1º de julho a 30 de setembro
  • Nascidos em agosto: 3 de agosto a 30 de outubro
  • Nascidos em setembro: 1º de setembro a 30 de novembro
  • Nascidos em outubro: 1º de outubro a 30 de dezembro
  • Nascidos em novembro: 2 de novembro a 29 de janeiro de 2027
  • Nascidos em dezembro: 1º de dezembro a 26 de fevereiro de 2027

Fonte: A Tarde

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