
Foto: A Tarde
Justiça de Santa Catarina reconhece a paternidade socioafetiva de um homem que assumiu o papel de pai de uma jovem desde a infância, mantendo também o vínculo com o pai biológico.
Um homem que tem exercido a paternidade de uma jovem desde a primeira infância teve sua paternidade socioafetiva reconhecida pela Justiça de Santa Catarina. A decisão inclui o nome do pai socioafetivo no registro civil da jovem, sem eliminar o vínculo com o pai biológico.
O homem, que está em união estável com a mãe da jovem desde 2006, conheceu a menina quando ela tinha cerca de dois anos e desde então assumiu as responsabilidades paternas, criando uma relação reconhecida por familiares e pela comunidade.
O pai biológico, que mantinha contato esporádico com a filha e não contribuía afetivamente ou financeiramente, concordou com o reconhecimento da nova paternidade. Documentos e fotografias foram apresentados como prova da convivência familiar ao longo de 18 anos.
Após essa decisão, o sobrenome do pai socioafetivo será adicionado ao registro civil da jovem, que continuará a ter o nome do pai biológico. O julgamento do caso ocorreu em segredo de Justiça.
Fonte: A Tarde
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