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Mulheres vítimas de violência doméstica terão salário pago pelo INSS por seis meses

Mulheres vítimas de violência doméstica terão salário pago pelo INSS por seis meses

Por Redação

02/10/2026 às 07:21

Mulheres vítimas de violência doméstica terão salário pago pelo INSS por seis meses

Foto: A Tarde

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou, nesta quinta-feira, 1º de outubro, uma nova regra que permite que mulheres vítimas de violência doméstica se afastem do trabalho por até seis meses com salário garantido. Essa medida se aplica às vítimas que obtiveram uma decisão judicial como forma de proteção.

A iniciativa alinha-se ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece que mulheres afastadas por ordens judiciais, conforme a Lei Maria da Penha, devem continuar recebendo remuneração durante o período de afastamento.

Como funciona a nova regra para o INSS?

De acordo com a nova norma, caso a vítima possua vínculo empregatício, os primeiros 15 dias de afastamento serão pagos pelo empregador, e, após esse período, o pagamento será responsabilidade do INSS. Para mulheres seguradas da Previdência, mas sem vínculo empregatício, como contribuintes individuais ou facultativos, o INSS arcará com o pagamento integralmente. Já aquelas que não são seguradas da Previdência receberão assistência do estado ou do município designado pelo juiz.

A decisão do STF, proferida em junho, determina que juízes e tribunais devem aplicar essas regras aos casos que chegam até eles. O parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), aprovado por Lula, incorpora essas decisões às normas da Administração Pública federal.

Como receber o pagamento?

Com a nova decisão, a medida protetiva será suficiente para que o INSS efetue o pagamento. Não será necessária uma nova perícia, apenas a comprovação de que a mulher é segurada da Previdência. O atendimento das vítimas deve ser prioritário e sigiloso, inclusive pelo aplicativo "Meu INSS".

Após a publicação do parecer, o Ministério da Previdência Social e o INSS terão um prazo de 15 dias para regulamentar o pagamento. As vítimas não precisarão cumprir período de carência e não haverá descontos de contribuição previdenciária sobre o valor recebido. Além disso, o tempo de afastamento será considerado como tempo de contribuição para aposentadoria.

As novas regras também se aplicarão a afastamentos já em andamento, desde que determinados pela Justiça através da Lei Maria da Penha.

Fonte: A Tarde

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