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Irregularidades em contrato de R$ 8 milhões em Itajuípe são investigadas

Irregularidades em contrato de R$ 8 milhões em Itajuípe são investigadas

Por Redação

06/11/2026 às 07:16

Atualizado em 06/11/2026 às 10:22

Irregularidades em contrato de R$ 8 milhões em Itajuípe são investigadas

Foto: A Tarde

O Tribunal de Contas da Bahia analisa supostas irregularidades na gestão do prefeito Leandro Junquilho Cunha, conhecido como Léo da Capoeira, em um contrato com a empresa J PRIME SERVIÇOS LTDA.

O Tribunal de Contas da Bahia (TCM-BA) está investigando irregularidades na gestão do prefeito de Itajuípe, Leandro Junquilho Cunha, conhecido como Léo da Capoeira, relacionadas ao Pregão Eletrônico nº 007/2025 e ao Contrato nº 300/2025 com a empresa J PRIME SERVIÇOS LTDA, que visa a prestação de serviços administrativos e operacionais.

O valor inicial do contrato era de R$ 7.381.956,00, mas, após aditivos, o montante subiu para R$ 8.755.231,20. Até o momento, foram executados R$ 1.093.596,75 deste total no exercício financeiro de 2025.

A fiscalização apontou três principais irregularidades:

  • Burla ao concurso público: Contratação de profissionais para cargos permanentes por meio de licitação terceirizada, em vez de provimento efetivo.
  • Violação dos princípios da moralidade e impessoalidade: Indícios de que servidores temporários, cujo vínculo se encerrou em julho de 2025, foram imediatamente alocados na execução do contrato pela J PRIME.
  • Contratação antieconômica: Questionamentos sobre se o modelo adotado é financeiramente vantajoso em comparação ao custo de servidores diretos.

Em resposta, a defesa do prefeito argumentou que a interrupção do contrato poderia causar prejuízos aos serviços públicos essenciais, invocando jurisprudências do Supremo Tribunal Federal sobre a legalidade da terceirização.

A análise do TCM-BA reconheceu a plausibilidade das alegações, mas decidiu não suspender totalmente o contrato para evitar danos à coletividade, como a interrupção de serviços básicos. Assim, a liminar foi deferida parcialmente, restringindo novas ampliações contratuais, a menos que haja comprovação de necessidade e legalidade conforme a Lei nº 14.133/2021.

A decisão do tribunal permanecerá em vigor até o julgamento final do caso ou nova deliberação.

Fonte: A Tarde

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