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Indenização de R$ 25 mil para casal após perda de gêmeos por falhas no pré-natal
Indenização de R$ 25 mil para casal após perda de gêmeos por falhas no pré-natal
Por Redação
06/10/2026 às 11:45

Foto: A Tarde
Um casal de Santa Catarina será indenizado em R$ 25 mil após a Justiça reconhecer erros no pré-natal que resultaram na morte de seus gêmeos. A decisão foi proferida pela 2ª Vara da comarca de Araquari, responsabilizando o município de Balneário Barra do Sul.
Um casal de Santa Catarina receberá R$ 25 mil em indenização por danos morais após a Justiça identificar falhas no acompanhamento pré-natal durante a gestação que resultou na morte de seus gêmeos. A decisão, proferida pela 2ª Vara da comarca de Araquari, responsabilizou o município de Balneário Barra do Sul.
A situação envolveu duas gestações. A primeira, ocorrida quando a mulher ainda era adolescente, era de gêmeos. O processo revelou que houve remarcações de consultas, falta de encaminhamento para atendimento de alto risco e ausência de exames essenciais. A gravidez culminou em um parto prematuro extremo, com cerca de 22 semanas, resultando na morte dos recém-nascidos.
Uma perícia médica destacou as falhas no pré-natal, incluindo a falta de exames para rubéola, toxoplasmose, urinálise e outros testes importantes. O laudo indicou que a falta de um pré-natal adequado contribuiu em 50% para o desenvolvimento da corioamnionite, uma infecção que afeta a gestação.
O juiz, ao analisar as evidências, concluiu que as deficiências no atendimento municipal influenciaram o quadro infeccioso, embora não tenham sido a única causa do desfecho trágico. A maternidade de Joinville, onde os gêmeos foram atendidos, não foi considerada responsável, e o Estado de Santa Catarina não foi acionado.
A segunda gestação do casal resultou em uma gravidez ectópica, que ocorre quando o embrião se desenvolve fora do útero. A mulher buscou atendimento ao sentir dores, mas a condição não foi identificada de imediato. O diagnóstico foi feito apenas após a busca espontânea por uma maternidade, onde ela passou por cirurgia de urgência.
Embora a perícia tenha criticado o atendimento inicial da rede pública, concluiu que a gravidez ectópica não tinha relação com os réus e, por isso, não houve indenização referente a esse caso. A condenação do município se restringiu ao primeiro episódio, ligado à gestação gemelar e às falhas no pré-natal.
Fonte: A Tarde
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