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Justiça condena União, Agerba e empresa por tragédia da Cavalo Marinho I e fixa indenização de R$ 50 mil a sobrevivente

Justiça condena União, Agerba e empresa por tragédia da Cavalo Marinho I e fixa indenização de R$ 50 mil a sobrevivente

Por Redação

04/06/2025 às 11:17

Imagem de Justiça condena União, Agerba e empresa por tragédia da Cavalo Marinho I e fixa indenização de R$ 50 mil a sobrevivente

Foto: Alberto Maraux / SSP

A Justiça Federal condenou a União, a Agerba e a empresa CL Transportes Marítimos Ltda a indenizar um homem de 34 anos. O valor fixado foi de R$ 50 mil, por danos morais causados pelo naufrágio da embarcação Cavalo Marinho I.


O acidente ocorreu em 24 de agosto de 2017, cerca de 15 minutos após a saída do cais de Mar Grande, em Vera Cruz, na Região Metropolitana de Salvador.


Na tragédia, 19 pessoas morreram, incluindo três crianças. Outras 59 ficaram feridas. Uma vítima adicional morreu em 2018, após sofrer depressão e estresse pós-traumático.


A Defensoria Pública da União (DPU) informou que o homem sofreu lesões leves nos joelhos e cotovelos. Ele moveu ação na Justiça Estadual, mas o caso foi transferido à Justiça Federal.


A sentença, proferida na última quarta-feira (28), é do juiz federal Carlos D’Ávila, da 13ª Vara Federal Cível. Cabe recurso.


Falha na fiscalização
O magistrado apontou falha na fiscalização da embarcação pela Capitania dos Portos da Bahia, órgão ligado à Marinha do Brasil.


Além disso, a Justiça também reconheceu responsabilidade da Agerba e da CL Transportes. Ambas tentaram ser excluídas da ação, mas o pedido foi negado.


Em relação à União, a decisão destacou que o laudo da Capitania dos Portos indicava falhas de segurança não apontadas nas inspeções. A última vistoria ocorreu três dias antes do acidente.


Dessa forma, a Agerba foi condenada por negligência. Como responsável pela fiscalização e regulação dos terminais hidroviários, a autarquia descumpriu deveres previstos no contrato de concessão.


O Tribunal também citou imprudência da Capitania dos Portos e do Tribunal Marítimo. Eles permitiram mudanças na motorização da embarcação e a instalação de pedras na área da praça de máquinas.


As alterações ocorreram entre maio e junho de 2017, sem aprovação da autoridade marítima. Além disso, houve ainda falhas na distribuição de passageiros e navegação em condições meteorológicas adversas.

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