Prefeitos de três municípios têm contas rejeitadas pelo TCM
Os prefeitos de Cansanção, Paulo Henrique de Andrade; Itambé, Eduardo de Paiva Gama, e de Valente, Marcos Adriano Araújo, tiveram as contas referentes a 2019 rejeitas pelo Tribunal de Contas dos Municípios. As condenações foram decididas na sessão desta quarta-feira (9) e tiveram como motivações irregularidades como extrapolar o gasto com pessoal, não cumprir o limite mínimo de investimento com Educação, dívida consolidada líquida acima do permitido por lei e não pagamento de multas de processos anteriores.
Em Cansanção, o conselheiro substituto Cláudio Ventin multou o prefeito em R$64.800,00 – que corresponde a 30% de seu salário anual – pela não recondução das despesas com pessoal ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Foi aplicada ainda uma segunda multa, n de R$6 mil, pelas demais irregularidades apuradas pela equipe técnica.
Os conselheiros também determinaram o encaminhamento ao Ministério Público Federal da decisão, por não cumprimento dos índices constitucionais na área da Educação. O prefeito aplicou apenas 23,72% dos recursos municipais na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é 25%.
Em Itambé e Valente, os gestores foram acusados de não recolherem multas aplicadas em processos anteriores. No caso de Itambé, a rejeição ocorreu também pelo alto volume da Dívida Consolidada Líquida.
Além da multa equivalente a 30% dos subsídios anuais – pela irregularidade com pessoal –, os gestores também foram penalizados com uma segunda multa – de R$ 10 mil (Eduardo de Paiva Gama) e de R$ 4 mil (Marcos Adriano Araújo) – fruto de falhas apuradas na análise técnica.
O prefeito de Itambé ainda terá que devolver aos cofres municipais R$8.500, com recursos pessoais, pela ausência de comprovação da execução dos serviços. Cabe recursos nos três casos.