Pai que deve pensão pode ser inserido no SPC e Serasa
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira que o nome do devedor de pensão alimentícia pode ser inscrito em serviço de proteção ao crédito, como SPC e Serasa. A decisão dos ministros da Quarta Turma do Tribunal segue determinação do novo Código Processual Civil, que entra em vigor em março de 2016.
Com o julgamento, os juízes de todo país, no entanto, já podem aplicar a partir de agora esse entendimento.
Os ministros discutiram o caso de um devedor que não pagou a pensão do filho menor de idade e que não possuía bens para serem penhorados. A mãe recorreu à justiça para que ele fosse inserido no cadastro de proteção ao cliente. Inicialmente, o juiz negou o pedido da mãe sob argumento de que o direito de família corre em segredo, sendo que a finalidade é para preservar os envolvidos.
A mãe do menor recorreu alegando que os direitos fundamentais da criança devem prevalecer em questão. Para os ministros, o interesse do menos tem prioridade sobre o direito do devedor de ter o nome preservado. A medida poderia ainda forçar o pagamento da pensão.
Relator do caso, o ministro Luis Felipe Salomão sustentou que “não se verifica justificativa plausível para inviabilizar o protesto e a inscrinção do nome do devedor alimentar no SPC ou no Serasa.
Fonte: Folha