Maria da Penha: STF decide que lei se estende a outros grupos; saiba quais

Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a proteção da Lei Maria da Penha deve ser estendida a casais homoafetivos formados por homens e a mulheres travestis e transexuais. O julgamento, realizado no plenário virtual, foi concluído na sexta-feira (21), com a maioria dos ministros acompanhando o voto do relator, Alexandre de Moraes.

“Considerando que a Lei Maria da Penha foi editada para proteger a mulher contra violência doméstica, a partir da compreensão de subordinação cultural da mulher na sociedade, é possível estender a incidência da norma aos casais homoafetivos do sexo masculino, se estiverem presentes fatores contextuais que insiram o homem vítima da violência na posição de subalternidade dentro da relação”, pontuou.

A Corte concluiu que há omissão do Congresso Nacional em legislar sobre o tema. A Lei Maria da Penha, sancionada em 2006, foi criada para combater a violência doméstica e familiar contra mulheres. A legislação estabelece medidas como a criação de juizados especiais, a concessão de medidas protetivas de urgência e a garantia de assistência às vítimas. No entanto, a Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas (ABRAFH) apontou, em uma ação no STF, que há uma deficiência na proteção de outras relações afetivas e familiares.

Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes destacou que “a identidade de gênero, ainda que social, é um dos aspectos da personalidade e nela estão inseridos o direito à identidade, à intimidade, à privacidade, à liberdade e ao tratamento isonômico, todos protegidos pelo valor maior da dignidade da pessoa humana”. A decisão do STF reconhece que a violência doméstica não se restringe a relações heteronormativas e que todas as pessoas, independentemente de gênero ou orientação sexual, devem ter acesso à proteção legal.

“Há, portanto, uma responsabilidade do Estado em garantir a proteção, no campo doméstico, a todos os tipos de entidades familiares”, prosseguiu.

O ministro também pontuou que “essa proteção aos casais homoafetivos do sexo masculino, bem como às mulheres transexuais ou travestis ganha especial relevo, tendo em vista que, não obstante os avanços legais e institucionais, verifica-se, ainda, a subsistência de um discurso e uma prática que tentam reduzir a mulher – e as pessoas que se identificam socialmente com o gênero feminino ou de alguma forma ocupam esse papel social – e naturalizar preconceitos de gênero existentes até os dias atuais, perpetuando uma crença estruturalmente machista, de herança histórica”, completou.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *