Lei Anticalote em Salvador é sancionada para completar a do Estado, diz Suíca
Foi sancionada nesta quinta-feira (17) a Lei Anticalote (nº 8.912 /2015), que institui um programa para monitorar a contratação e fiscalizar serviços terceirizados pela Prefeitura Municipal de Salvador. A proposta foi de autoria do vereador e líder da oposição, Luiz Carlos Suíca (PT), e deve criar o mecanismo de controle sobre provisões de encargos trabalhistas a serem pagos às empresas contratadas para prestar serviços de mão de obra. “O que tem de mais essencial nesta lei sancionada em Salvador é a garantia do pagamento do salário e benefício aos trabalhadores em dia, até o quinto dia útil do mês. Essa lei municipal é a do governo complementada. Pois a lei do Estado diz que ao final do contrato, os trabalhadores terão seus direitos garantidos, obrigando as empresas a cumprirem com o pagamento de FGTS, INSS, e rescisão”, aponta o edil.
De acordo com o vereador petista, o Estado tem que pagar as empresas, remeter um determinado percentual, deixar numa conta transparente, que é no Banco do Brasil, quando a empresa terminar o contrato, os trabalhadores não terão que ir via justiça para receber sua rescisão. “Isso está garantido. Essa conquista estadual foi construída pelos sindicatos dos trabalhadores terceirizados e apresentada pela deputada Maria Del Carmen [PT]. A lei municipal se baseou na do Estado e amplia isso para o pagamento de salários. Isso está estabelecido na lei e está estabelecido na CLT, mas o órgão federal, a Superintendência Regional do Trabalho não tem fiscais suficientes para a fiscalização. Como a prefeitura é a contratante, ela tem a capacidade de saber o motivo da empresa não estar pagando. Pode ser com um único funcionário, mas a empresa será punida”, completa.
Conforme a coordenadora-geral do Sindicato de Trabalhadores de Limpeza Urbana da Bahia (Sindilimp), Ana Angélica Rabello, as empresas que não pagarem os trabalhadores no dia certo, podem até perder o contrato. “Já podemos enquadrar no caso a Proservil, que tem atrasado constantemente os salários dos trabalhadores. No âmbito da lei, as empresas terceirizadas serão punidas e poderão ter a perda do contrato, como já aconteceu com outras empresas. A prefeitura vai instituir mecanismos de retenção de percentual do valor mensal devido à prestadora de serviço para garantir direitos trabalhistas e previdenciários dos trabalhadores terceirizados. A lei entra em vigor nesta quinta, na data da publicação, e a criação dela e do ‘Programa Anticalote’ não vai eximir os prestadores de serviços de cumprirem as obrigações trabalhistas e previdenciárias que estão definidas pela CLT”.