Justiça acata pedido de Caetano e Camaçari terá 100% do transporte público gratuito na eleição
A Justiça deu parecer favorável a um mandado de segurança impetrado pela Coligação da Mudança, do candidato Luiz Caetano (PT), que garantirá 100% da frota do transporte público de Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador, no segundo turno da eleição neste domingo (27).
O despacho assinado pelo desembargador plantonista Maurício Kertzman Szporer saiu no final da tarde deste sábado (26).
“Defiro parcialmente o pedido liminar para suspender os efeitos da decisão interlocutória proferida nos autos da Petição Cível nº 0600480-17.2024.6.05.0170, determinando ao Município de Camaçari que oferte, no dia das eleições (27/10/2024), a totalidade dos veículos disponíveis no transporte público, inclusive o alternativo, em frequência compatível com aquela praticada em dias úteis, sob pena de multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo de majoração posterior e aplicação de outras medidas judiciais, nas quais se enquadra a incidência no crime de desobediência previsto no artigo 347 do Código Eleitoral. Determino, ainda, que a Prefeitura de Camaçari, por sua Secretaria de Transporte, apresente, no prazo de 2 (dois) dias, planilha da prestação de serviços de transporte realizada em todo o Município, nos dias úteis, bem como a planilha detalhada do transporte de eleitores no pleito que se realizará amanhã (27/10/2024)”, diz o documento.