Funcionária do Bompreço receberá indenização após passar por revista íntima

Foto: Reprodução

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O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5) determinou que uma funcionária do supermercado Bompreço receba indenização de até R$ 10 mil por danos morais, depois que ela passou por uma revista íntima enquanto trabalhava no estabelecimento. A funcionária afirmou que seus pertences pessoais que estavam em suas bolsas ou sacolas. Entre os objetos vistoriados estavam calcinhas e absorventes.

O advogado da funcionária afirmou que a revista era desnecessária, uma vez que a empresa controlava toda a movimentação no interior da loja com circuito interno de televisão.

De acordo com o relator, desembargador Jeferson Muricy, “nenhum tipo de revista encontra amparo no ordenamento jurídico brasileiro, nem mesmo nas bolsas ou pertences pessoais do empregado, pois todo e qualquer procedimento de tal natureza viola a intimidade e a privacidade do obreiro”. O TRT5 ainda concedeu os pedidos de horas extras feitos pela funcionária.

Fonte: Metro1

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