Empresa é condenada a pagar R$ 300 mil por discriminar trabalhadores: ‘baiano lerdo’
A empresa Bematech S/A, voltada para ações de tecnologia, foi condenada em R$ 300 mil por assédio moral praticando contra trabalhadores baianos. De acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT) o assédio moral era praticado pelos gerentes Rodrigo Galvão e Gustavo Zuali, que ofendiam seus funcionários com insultos, constrangimentos e humilhações. “As expressões usadas reiteradamente revelavam discriminação de origem, pois atingiam todo o povo da Bahia, com expressões como “baianos lerdos”, em associação à suposta incompetência e ineficiência dos funcionários”, afirmou a juíza Lucyenne Amélia de Quadros Veiga, da 36ª Vara do Trabalho de Salvador na sentença.
A sentença proíbe ainda a empresa de permitir que se ofenda a honra, a moral ou a dignidade de seus empregados. Também deverá elaborar programa permanente de prevenção ao assédio moral e promover palestras sobre práticas
discriminatórias.
“Apresentamos a ação após nos convencer da prática de assédio moral, com fortes traços de preconceito de origem e encontramos na magistrada que apreciou o caso a sensibilidade para dar uma decisão exemplar”, avaliou o procurador Rômulo Almeida, autor da ação.
A sentença da juíza Lucyenne Veiga destaca que o estigma do baiano lerdo. “Na verdade, segundo estudos antropológicos, o estigma de preguiçoso do baiano teve origem na elite branca que dominava o Brasil na época da escravidão dos negros e era usada para desdenhar desses escravos que laboravam até a exaustão”, pontuou a juíza.
Em defesa, no processo, a empresa alegou que sempre cumpriu determinações legais. Testemunhas de defesa também prestaram depoimento, o que não foi suficiente para desconstituir a prova testemunhal produzida pelo MPT. A Bematech alegou também que um de seus gestores era nordestino, mas a juíza considerou que o argumento não leva à conclusão de que, por este motivo, um nordestino não ofenderia outro, “até porque, infelizmente, não raro um oprimido assume o lado do opressor”.
O valor a ser pago, fixado como compensação punitiva, para evitar a reincidência dessa prática, será revertido ao Fundo de Promoção do Trabalho Decente, à Associação de Pais e Amigos de Crianças e Adolescentes com Distúrbios de Comportamento e ao Lar Irmã Benedita Camurugi – R$ 100 mil para cada. A empresa não mais possui filial em Salvador, o que não tira dela a responsabilidade de pagar pelo dano moral causado, segundo o MPT.
Fonte: Correio*