Contas de Jaguaquara e Itamari são rejeitadas por gastos excessivos com a folha
O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas de 20180 da Prefeitura de Itamari. Segundo o TCM, a prefeita Palloma Emmanuela Tavares Antas extrapolou o limite máximo para a filha, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. O relator, conselheiro substituto Cláudio Ventin, multou a prefeita em R$44.280,00 – 30% dos subsídios anuais da prefeita – por não adotar medidas para permitir que a despesa volte ao limite.
Na sessão de julgamento, realizada nesta quinta-feira (10), a corte também foi determinado um ressarcimento aos cofres municipais d de R$118.762,72, com recursos pessoais, em razão da não comprovação da execução dos serviços (R$116.725,49) e do pagamento ilegal de multas e juros por atraso no cumprimento de obrigações (R$2.037,23). E aplicada uma segunda multa, no valor de R$5 mil, pelas demais irregularidades sinalizadas no relatório técnico.
Na mesma sessão, os conselheiros rejeitaram as contas de 2018 da Prefeitura de Jaguaquara. O prefeito Giuliano de Andrade Martinelli também extrapolou o limite máximo para despesa total com pessoal – com os servidores o gestor desembolsou 62,04% da receita corrente líquida do município. O teto fixado na LRF é 54%. O gestor foi multado em R$70.200,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, pela não recondução desses gastos. O conselheiro substituto Alex Aleluia, relator destas contas, aplicou uma segunda multa, de R$8 mil, pelas demais irregularidades apontadas no relatório técnico.