Candidatos têm até esta terça (15) para prestar contas à Justiça Eleitoral
Termina nesta terça-feira (15/12) o prazo para que os candidatos às Eleições Municipais de 2020 e os partidos políticos encaminhem as prestações de contas ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). Estabelecida pela Lei nº 9.504/1997, a prestação diz respeito aos dois turnos e inclui candidatos a vice-prefeito e suplentes.
Candidatos que renunciaram, que foram substituídos ou que tiveram o pedido de registro indeferido também deverão prestar contas do período em que participaram do processo eleitoral, ainda que não tenham realizado campanha. Dissidentes partidários também devem prestar contas. O objetivo é garantir a transparência e a legitimidade eleitoral.
O TRE-BA disponibiliza o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais, que pode ser acessado até o 30º dia após as eleições (15/12), para todos os que não concorreram ao segundo turno e para os partidos políticos, incluídas as contas de seus comitês financeiros. Nos casos do segundo turno, as contas referentes aos dois turnos deverão ser prestadas até o 30º dia após essas votações (29/12).
Após o prazo para a prestação de contas final, quem se abstiver será notificado, em até cinco dias, para apresentar a documentação necessária em até 72 horas, sob pena de ter as contas julgadas como não prestadas. Candidatos omissos, mesmo após eleitos, não poderão ser diplomados.
Depois da apresentação das contas finais, o TRE-BA disponibilizará os dados em seu portal na internet e determinará a imediata publicação em edital. Com a publicação, qualquer partido político, candidato, coligação ou o Ministério Público pode impugnar as contas prestadas, no prazo de três dias.
Além da obrigação de apresentar as contas pela internet, todos os candidatos e partidos deverão, ainda, obrigatoriamente e mediante agendamento prévio, apresentar à Justiça Eleitoral arquivo eletrônico contendo os documentos digitalizados da prestação de contas, gerado pelo Sistema SPCE 2020, obedecendo estritamente o cronograma:
– candidatos eleitos e suplentes a serem diplomados: até 15/12/2020.
– candidatos não eleitos e órgãos partidários: de 07/01/2021 a 08/03/2021.
Para agendar, os candidatos e órgãos partidários municipais deverão contatar o Cartório Eleitoral responsável pelo julgamento da sua prestação de contas. Endereço, telefone e e-mail dos Cartórios Eleitorais poderão ser obtidos no link: https://www.tre-ba.jus.br/o-tre/zonas-eleitorais/zonas-eleitorais.
Órgãos partidários estaduais deverão contatar o TER-BA para fins do agendamento da entrega do arquivo eletrônico, por meio dos telefones: (71) 3373-7068 / 7026 e/ou e-mail: sepex@tre-ba.jus.br.
Tais prazos são decorrentes da Emenda Constitucional nº 107/2020, promulgada em razão do cenário excepcional decorrente da Pandemia da Covid-19, que foi regulamentada pelas Resoluções TSE nº 23.624/2020 e 23.632/2020.