Câmara adia conclusão da votação da PEC que extingue coligações e cria cláusula de barreira

Foto: Luis Macedo / Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados adiou, na madrugada desta quarta-feira (20), a conclusão da votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que extingue as coligações partidárias e cria uma cláusula de barreira (ou cláusula de desempenho) para as legendas terem acesso ao fundo partidário.
Uma nova sessão para discutir a PEC foi marcada para as 13h desta quarta.
O texto-base da proposta foi aprovado em primeiro turno no último dia 5, mas os deputados precisam analisar destaques que podem mudar o projeto.
Concluída essa fase, a PEC terá de ser votada em segundo turno para, então, ser enviada ao Senado e analisada novamente em dois turnos (entre um turno e outro são exigidas pelo menos cinco sessões).
A discussão sobre a PEC começou por volta das 23h desta terça (19), logo após a Câmara rejeitar a adoção do modelo “distritão” para 2018. Pouco antes da 0h40, o plenário decidiu adiar a conclusão da votação da proposta por falta de consenso entre os partidos.
Havia um acordo entre a maior parte das legendas para aprovar um destaque que adia o fim das coligações de 2018, conforme aprovado inicialmente, para 2020.
Mas, como não houve consenso no momento da votação, o que poderia fazer a mudança ser rejeitada, quase todos os partidos anunciaram obstrução e, desta forma, os deputados das respectivas bancadas passaram a não ser contados para efeito de quórum.
Assim, ao final da sessão, não houve quórum para discutir o projeto.
O que diz a PEC
A PEC estipula as regras de desempenho nas urnas para os partidos terem direito a tempo de propaganda no rádio e na TV, além de acesso ao Fundo Partidário. Em 2017, esse fundo acumula R$ 819 milhões.
O texto prevê, contudo, uma fase de transição entre as regras atuais e a implementação total das exigências estabelecidas na PEC. Os critérios se ampliarão, gradativamente, nas eleições de 2018, de 2022 e de 2026. Em 2030, passará a valer o novo formato.
Pela proposta, a partir de 2018 estarão proibidas as coligações de partidos nas eleições que seguem o sistema proporcional, por meio do qual são escolhidos deputados estaduais, deputados distritais, deputados federais e vereadores.
Federações
No lugar das coligações, os partidos com afinidade ideológica poderão se unir em federações. Desse modo, se juntos atingirem as exigências da cláusula de desempenho, não perderão o acesso ao Fundo Partidário e ao tempo de rádio e TV.
A diferença do novo formato é que as legendas terão de atuar juntas como um bloco parlamentar durante toda a legislatura. A ideia é garantir maior coesão entre os partidos, já que atualmente siglas com pouca afinidade formam coligações e as desfazem após as eleições.
O texto também prevê que um ou mais partidos da federação poderá compor subfederações nos estados. Depois da eleição, as legendas teriam de se juntar conforme a composição da federação, respeitando a exigência de atuarem juntos durante o mandato.
Cláusula de desempenho
O texto estabelece a chamada cláusula de desempenho nas urnas para a legenda ter acesso ao fundo partidário e ao tempo de propaganda gratuita no rádio e na TV. Saiba abaixo os critérios:
Eleições de 2018
- Os partidos terão de obter nas eleições para a Câmara o percentual mínimo de 1,5% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço dos estados, com mínimo de 1% dos votos válidos em cada um dos estados; ou
- Ter eleito pelo menos 9 deputados, distribuídos em pelo menos um terço dos estados.
Eleições de 2022
- Os partidos terão de obter, nas eleições para a Câmara, 2% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação, com mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma; ou
- Ter eleito pelo menos 11 deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação.
Eleições de 2026
- Os partidos terão de obter, nas eleições para a Câmara, 2,5% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço dos estados, com mínimo de 1,5% dos votos válidos em cada um; ou
- Ter eleito pelo menos 13 deputados, distribuídos em pelo menos um terço dos estados.
Eleições de 2030
- Os partidos terão de obter, nas eleições para a Câmara, 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço dos estados, com mínimo de 2% dos votos válidos em cada um; ou
- Ter eleito pelo menos 15 deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação.
Fonte: G1