Contas da prefeitura de Pedro Alexandre e de outras três cidades são rejeitadas pelo TCM
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitou nesta terça-feira (14) as contas da prefeitura da cidade de Pedro Alexandre, sob a responsabilidade do prefeito Pedro Gomes Filho, e de outras três cidades: Malhada de Pedras, Itapebi e Baixa Grande, todas relativas ao exercício de 2019. Segundo o órgão, o prefeito de Pedro Alexandre além de extrapolar o limite de 54% para gastos com pessoal, apresentou relatórios contábeis com “graves inconsistências”. Cabe recurso das decisões.
Segundo o TCM, o relator do parecer, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual (MP-BA) para que seja apurada a prática de improbidade administrativa pelo prefeito, além de puni-lo com multa no valor de R$54 mil – que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais – pela não recondução dos gastos com o funcionalismo aos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Uma outra multa também foi aplicada a ele, no valor de R$30 mil, pelas demais irregularidades apuradas pela equipe técnica, além da determinação do ressarcimento da quantia de R$245.586,95, com recursos pessoais, decorrente de despesas com terceiros sem identificação dos respectivos beneficiários (R$235.586,95) e sonegação de processos de despesas ao exame da Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM (R$10.000,00).
As despesas com pessoal alcançaram o montante de R$23.332.252,50, que corresponde a 64,80% da receita corrente líquida de R$36.004.604,65, extrapolando o limite de 54% previsto na LRF. O município apresentou uma receita de R$36.004.604,65, enquanto as despesas empenhadas corresponderam a R$40.955.205,96, revelando déficit orçamentário da ordem de R$4.950.601,31.
O acompanhamento técnico ainda registrou, como ressalvas, a ausência de remessa e a remessa incorreta de dados e informações da gestão pública municipal, através do sistema SIGA, do TCM; processos de inexigibilidade e licitatório não encaminhados para o exame da Inspetoria Regional do TCM, no total de R$4.567.340,00; aviso de licitação publicado com objeto diverso do real, no valor de R$1.834.600,54; e ausência de comprovação de publicidade de instrumentos contratuais.
Outras rejeições
Os conselheiros do TCM também emitiram parecer pela rejeição das contas de 2019 dos prefeitos de Malhada de Pedras, Terezinha Alves Santos; de Itapebi, Juarez da Silva Oliveira; e de Baixa Grande, Heraldo Alves Miranda. Os prefeitos foram punidos com multas que variam de R$5 mil a R$7 mil pelas irregularidades destacadas no relatório. Os prefeitos de Malhada de Pedras e Itapebi também foram penalizados com uma segunda multa, em valor equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, pela não redução dos gastos com pessoal.
Foi determinado, ainda, a estes dois prefeitos o ressarcimento aos cofres municipais das quantias de R$55.658,48 e R$1.325.700,51, respectivamente. No primeiro caso, a gestora Terezinha Santos não encaminhou processo de pagamento correspondente. Já o prefeito Juarez Oliveira não comprovou o pagamento das folhas salariais.