TJ-BA suspende liminar que determinava volta de presos para Ilhéus

 

 

Após a Justiça conceder liminar determinando a volta para Ilhéus de 91 presos que tinham sido transferidos para Barreiras, no Oeste do estado, a Secretaria Estadual de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap) informou que a decisão foi suspensa pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A liminar pedia também a interdição parcial do presídio de Barreiras.

A sentença, do presidente Gesilvaldo Britto, foi divulgada na terça-feira (12), no Diário da Justiça Eletrônico, e acatou o recurso do estado contra a decisão da Vara do Júri e de Execuções Penais da Comarca de Barreiras. “Não é apropriado, apesar da gravidade do problema, a indevida ingerência do Poder Judiciário, em substituição da competência do Poder Executivo”, escreve o desembargador.

A ação conjunta, pedindo a volta dos presos para Ilhéus, foi da Defensoria Pública do Estado (DPE-BA) e do Ministério Público. Os órgãos alegam que a transferência dos presos para Barreiras, que fica a 920 km de Ilhéus, no Sul da Bahia, provocou a superlotação da unidade e a mistura de detentos dos regimes semiaberto e fechado.

Além disso, segundo a Defensoria e o MP, foi constatado que a unidade não conta com estabelecimento adequado ao cumprimento da pena em regime semiaberto e, por isso, os condenados neste regime cumprem pena em condições rigorosamente idênticas aos do regime fechado.

De acordo com o defensor público Gustavo Livio, a transferência, na prática, “vilipendia o direito de visita contido na Lei de Execuções Penais, bem como o direito fundamental à assistência familiar”.

Outro lado
Em nota, a Seap negou a superlotação da unidade de Barreiras, construída para “recepcionar os presos de delegacias das regiões circunvizinhas”, e disse que “a transferência de 91 internos de Ilhéus para Barreiras decorreu do próprio provimento da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado da Bahia e será mantida”.

 

 

Fonte: Correio*

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